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25 de Abril de 2024

Inscrição Indevida

Registro ilícito nos cadastros restritivos de crédito por dívida inexistente.

Publicado por Wagner Mendonca
há 4 anos

Para que a pessoa tenha crédito no mercado, é imprescindível que esteja com o nome livre de máculas, ou seja, que não esteja inscrita nos cadastros de maus pagadores, tal como a SERASA e o SPC.

Assim, ao enviar o nome do consumidor para registro nos cadastros de pessoas inadimplentes de modo indevido a pessoa jurídica assume a responsabilidade patrimonial de indenizar o lesado, pois o dano moral nesses casos é presumido, independe de comprovação de lesão efetiva

Da inscrição indevida

A inscrição indevida do nome/CPF do consumidor em cadastro de inadimplentes nada mais que o registro ilícito nos cadastros restritivos de crédito por dívida inexistente, seja por ela já ter sido paga, pela cobrança ter sido errônea, ou até devido a inexistência de relação contratual entre as partes.

Por exemplo, o consumidor pode nunca ter tido nenhuma relação com o Banco X, e, ainda assim, o Banco X registra uma negativação do nome e CPF do consumidor por uma dívida inexistente, que o consumidor desconhece.

Outro exemplo muito comum é o caso de o consumidor cancelar os serviços anteriormente contratados, porém a empresa fornecedora dos serviços continua enviando cobranças e emitindo faturas por serviço já cancelado, e posteriormente acaba negativando indevidamente o nome do consumidor. Tal situação também configura típica negativação indevida.

O Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor estabelece que nesses casos o fornecedor de produtos e serviços responde INDEPENDETEMENTE de culpa, ou seja, não interessa ao consumidor se houve um erro no sistema, um erro do funcionário ou até uma ação de um estelionatário.

Tendo em vista a ocorrência do ato ilícito pela empresa e o dano ao consumidor, esse dano deve ser indenizado.

Com a globalização das relações sociais e comerciais, passaram a ser cada vez mais comum os erros de grandes empresas ao não conseguirem controlar efetivamente os cadastros de clientes inadimplentes e os produtos e serviços contratados e posteriormente cancelados, gerando inúmeras cobranças indevidas e inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida.

Muito embora o Poder Judiciário venha combatendo tal prática, condenando as empresas em indenizações devido a negativação indevida, não é raro vermos registros irregulares do nome e CPF do consumidor em cadastros de inadimplentes por erro sistêmico ou de funcionários destas empresas.

Caso seu nome tenha sido inscrito em cadastro de maus pagadores indevidamente, devido a dívida inexistente, ou até por uma relação jurídica que você desconhece, procure um profissional de Direito de confiança para lhe orientar e busque por seus direitos.

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